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ECD Prorrogação no prazo de entrega

ECD Prorrogação no prazo de entrega para 31 de Julho de 2020

 

Diário Oficial da União, publicou dia 13 de maio de 2020, a Instrução Normativa n° 1950/2020 que o prazo de apresentação da Escritura Contábil Digital (ECD) para 31 de julho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950 referente ao ECD Prorrogação no prazo de entrega, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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