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MATA360 – Condições de Pagamento

MATA360 - Condições de Pagamento

MATA360 - Condições de Pagamento

O Totvs Protheus permite a composição de diferentes condições de pagamento MATA360, considerando três campos principais: Código, Tipo e Cond. Pagto. Sendo que a base da condição, é determinada pelo campo Tipo.

As negociações de compras e vendas de produtos ou serviços, normalmente, se baseiam nas condições de pagamento. Elas determinam como e quando serão efetuados os pagamentos, especificando datas de vencimentos, número e valores das parcelas, descontos e acréscimos.

Conforme o tipo da condição, o sistema irá tratar de forma diferenciada o conteúdo dos campos Código e Cond. Pagto, o que permite a configuração de diferentes condições de pagamento, para aplicação aos pagamentos tanto de fornecedores como de clientes.

A Condição de Pagamento define as regras de parcelamento ou pagamento aplicadas a uma negociação realizada com o fornecedor. É este cadastro que define como serão gerados os títulos de pagamento/recebimento quando realizada a integração com o ambiente Financeiro

O sistema Totvs Protheus possui dez opções para que as condições de pagamento mata360 sejam determinadas, configuradas utilizando o campo Tipo, no Cabeçalho da condição. Por meio desses tipos, o usuário pode cadastrar as Condições de Pagamento desejadas, configurando-as de acordo com a necessidade de seus negócios, informando Datas de Pagamentos, Valores, Parcelas etc. Cada um dos Tipos de Pagamento disponível possui características próprias e gera códigos, de acordo com suas especificações. Conforme o Tipo da Condição, o Sistema trata de forma diferenciada o conteúdo dos campos Código e Cond. Pagto. o que permite a configuração de diferentes Condições de Pagamento, para aplicação aos pagamentos tanto de Fornecedores como de Clientes.

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Abaixo se apresentam os nove tipos de condições de pagamento MATA360 aplicáveis nos Fluxo de Compras e as respectivas regras de cadastro:

Tipo 1

Neste tipo, o usuário pode definir qualquer código para representar a condição MATA360. O campo Cond. Pagto. Indica o deslocamento em dias a partir da database em que os títulos terão vencimento. Os valores devem estar separados por vírgula.

Exemplo:

Código: 001

Condição: 00, 30, 60

Neste exemplo, os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

1ª parcela à vista.

2ª parcela- 30 dias.

3ª parcela- 60 dias.

Tipo 2

O campo Código representa os vencimentos e deve estar preenchido de acordo com a fórmula a seguir

N -> (Dias de Intervalo até a primeira Duplicata) x Multiplicador

N -> Numero de Duplicatas

N -> (Intervalo de dias entre as duplicatas) x Multiplicador

O campo Cond. Pagto. deve determinar o multiplicador.
Exemplo:

Código: 341

Condição: 7

3 -> 21 dias para a primeira duplicatas

4 -> 4 Duplicatas

1 -> 7 dias entre as duplicatas

Tipo 3

Neste tipo, o usuário pode definir qualquer código para representar a condição. O campo Cond. Pagto determina a Quantidade de Parcelas, a Carência e as Datas Padronizada para o vencimento. Deve estar preenchido de acordo com a fórmula a seguir:

N -> Numero de Parcelas

D -> Intervalo de Dias até o Vencimento

V -> Tabela de Vencimentos Padronizados

Exemplo:

Código: 001

Condição: 3,42,7,14,21,28

3 -> 3 Parcelas
42 -> Vencimento 42 dias após a emissão
7, 14, 21, 28 -> Padrões de Vencimentos

Tipo 4

Neste tipo, o usuário define qualquer código para representar a condição. O campo Cond. Pagto determina a Quantidade de Parcelas, o Intervalo de Dias e o Dia da Semana para o vencimento. Deve estar preenchido conforme a fórmula a seguir:

N -> Numero de Parcelas

I -> Intervalo de dias entre as parcelas

D -> Dias da Semana

Onde D pode assumir os seguintes valores:

1: Domingo;

2: Segunda;

3: Terça;

4: Quarta;

5: Quinta;

6: Sexta;

7: Sabado;

Condição: 4, 30, 3

4 -> 4 Parcelas

30 -> Intervalo de 30 dias entre as parcelas

3 -> Todas as terças-feiras

Tipo 5

Neste tipo, o usuário define qualquer código para representar a condição. O campo Cond. Pagto Representa o intervalo de dias para o primeiro vencimento, a quantidade de duplicatas e os dias de intervalos entres os vencimentos, nessa ordem.

Exemplo:

Código: 001

Condição: 10, 12, 30

10 -> 10 dias para o primeiro vencimento
12 -> 12 duplicatas
30 -> 30 dias de intervalo entre os vencimentos

Tipo 6

Neste tipo, o usuário define qualquer código para representar a condição. O campo Cond. Pagto assume Dias da Semana, padronizado para o Vencimento, considerando o intervalo de dias entre cada parcela. Deve ser preenchido conforme a fórmula a seguir:

P – Numero de Parcelas
I – Intervalo de dias até o pagamento
D – Dias da Semana
N – Numero de dias entre cada parcela

Exemplo:
Código: 001
Condição: 6, 15, 4, 30

6 -> 6 Parcelas
15 -> 15 dias até o primeiro vencimento
4 -> Quarta feira
30 -> 30 dias entre os vencimentos

Tipo 7 

Neste tipo, o usuário define qualquer código para representar a condição. Permite a definição de datas fixas de vencimento no período de um ano. O valor de cada parcela é calculado dividindo o valor total da nota pela quantidade de parcelas. Esta condição trata as parcelas da seguinte maneira:

Definem-se 13 valores numéricos com dois dígitos, separados por vírgula;

  • O primeiro valor numérico indica a quantidade de parcelas;
  • Os demais são utilizados para informar os Dias de Vencimento das parcelas de Janeiro a Dezembro sequencialmente;
  • O vencimento da primeira parcela será a data imediatamente posterior à data base.

Exemplo:

Código: 001

Condição: 03, 05, 10, 15, 20, 25, 30, 05, 10, 15, 20, 25, 30

03 -> 3 Parcelas

05 -> 5 de Janeiro

10 -> 10 de Fevereiro

15 -> 15 de Março

20 -> 20 de Abril

25 -> 25 de Maio

30 -> 30 de Junho

05 -> 05 de Julho

10 -> 10 de Agosto

15 -> 15 de Setembro

20 -> 20 de Outubro

25 -> 25 de Novembro

30 -> 30 de Dezembro

Tipo 8

Neste tipo, o usuário define qualquer código para representar a condição. O campo Cond. Pagto representa os Dias de Deslocamento e os Percentuais de Cada Parcela, na seguinte forma: [no, nn, nn], [xx, xx, xx], em que:

[nn, nn, nn] são os deslocamentos em dias a partir da data base. [xx, xx, xx] são os percentuais de cada parcela. Os valores devem estar separados por vírgula e a soma dos totais dos percentuais deve ser 100%.

Exemplo:

Código: 001

Condição: [30,60,90], [25,35,40]

Em um total de R$ 1.000, são geradas as seguintes parcelas:

Para 30 dias, 25% do total: R$ 250,00. Para 60 dias, 35% do total: R$ 350,00. Para 90 dias, 40% do total: R$ 400,00

Tipo 9

Neste tipo, o usuário define qualquer código para representar a condição. O campo Cond. Pagto pode ser preenchido com qualquer valor, pois não é considerado neste tipo a Condição de Pagamento.

Este Tipo de Condição possibilita combinar diversos tipos de vencimentos (tipos: de 1 a 8) em uma única Condição de Pagamento. Na interface de inclusão de Condição de Pagamento, a área superior apresenta os campos para definição dos tipos de condições de pagamento já existentes; a área inferior, apresenta linhas para definição dos itens quando a condição for tipo B, neste caso, somente os campos definidos nos itens são considerados no cálculo dos vencimentos das duplicatas.

Para identificação das parcelas de pagamento, o sistema utiliza o parâmetro MV_1DUP, que armazena o código da primeira parcela a ser gerada.

Para o sistema Gestão de Contratos o sistema considera o parâmetro MV_CNCOMCP para definir o número de dias de competência do cronograma do contrato. Caso este parâmetro não seja configurado o sistema considera a competência de 30 dias (30 dias por competência); E o parâmetro MV_CNVIGCP que permite informar a data máxima de vigência para as parcelas do cronograma, quando o contrato for de vigência indeterminada. Se este parâmetro não for configurado o sistema considera como data máxima a vigência padrão: 31/12/2049. Ambos os parâmetros somente são utilizados se o tipo da periodicidade do cronograma for Condição de Pagamento.

Para utilizar a campanha de fidelização é necessário cadastrar uma condição de pagamento. Desta forma, serão computados pontos para o cliente, conforme a regra de pontuação definida pelo administrador do sistema.

Tabela

SE4 – Condições de Pagamento

Pontos de Entrada MATA360

Ponto de Entrada Protheus são chamadas de Programas ADVPL colocadas em pontos estratégicos nas funções padrões do sistema Totvs Protheus e que originalmente não fazem nada. Abaixo listamos os principais pontos de entrada da rotina MATA360 – Condições de Pagamento do Módulo de Compras

  • MTA360MNU – Array com opcoes da rotina

  • MT360VLD – Verifica se a soma dos rateios informados

  • MT360DEL – Valida exclusão de condição de pagamentos

  • MT360GRV – Ponto de entrada apos a atualizacao das tabelas da Cond.Pagto

Veja também: