Modernização eSocial - O que muda? | Tudo sobre eSocial Protheus

Modernização eSocial – O que muda?

Novo eSocial

Seu ERP Protheus está preparado?

 

01. Pontos Importantes

A liberação da eSocial simplificada deverá ser liberada no primeiro trimestre de 2020.

A Receita Federal do Brasil (RFB) saiu do Comitê de Gestão do eSocial.

02. O que Mudará?

  • novo layout
  • eliminação de eventos
  • eliminação de campos
  • flexibilização e eliminação de regra
  • simplificação de processos na Empresa

 

03. Premissas

  • Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo;
  • Manter somente as informações necessárias à substituição das obrigações e à prestação de serviço digital;
  • Manter íntegro o banco de dados do CNIS;
  • Deixar de exigir informações que já constam das bases governamentais;
  • Simplificar o processo de prestação da informação;
  • Minimizar o impacto da simplificação para as Empresas que já estão obrigadas ao eSocial;
  • Preservar ao máximo os sistemas já desenvolvidos pelas Empresas;
  • Preservar o desenvolvimento dos módulos simplificados.

 

04. Era Digital

O governo disponibilizará aplicativos que darão acesso às bases do eSocial, assim como já estão disponíveis os: CTPS Digital, Meu INSS, FGTS Digital.

 

05. CTPS Digital

As informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, a substituição será plena para todas as Empresas obrigadas ao envio de informações ao eSocial.

  • O PIS deixa de existir;
  • O número da CTPS passa a ser o mesmo do CPF;
  • A CTPS não será mais emitida
  • A CTPS será acessada por Smartphone e/ou portal, acesso restrito ao trabalhador.

06. Substituição RAIS e CAGED

A substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020), para Empresas que já tenham obrigação de enviar remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, grupos 1 e 2.

  • Os empregadores obrigados ao eSocial não mais utilizarão os sistemas CAGED e RAIS.
  • A RAIS deixa de ser anual e passa a ser mensal

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